Pagamentos milionários fora da folha regular, ordens bancárias fracionadas e vínculos financeiros com familiares e servidores estão entre os elementos apontados na decisão que afastou os conselheiros Guilherme Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Alencar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As medidas foram determinadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada na quinta-feira (29).
O ex-conselheiro Valter Albano, aposentado em dezembro de 2025, também foi alcançado pelas restrições. Ele ficou proibido de exercer qualquer atividade vinculada ao tribunal, remunerada ou não.
Os quatro aparecem como destinatários de recursos analisados na investigação sobre uma suposta “folha paralela”, com transferências por ordens bancárias avulsas e pelo canal destinado a fornecedores. Os totais citados na decisão abrangem diferentes modalidades de crédito e não representam, por si só, valores integralmente comprovados como ilícitos.
Além dos pagamentos, o ministro considerou a influência dos investigados na estrutura do TCE e os riscos de interferência na coleta de provas. Veja o que a decisão atribui a cada um.
Guilherme Maluf: R$ 10,64 milhões
Segundo a decisão, Guilherme Maluf teria recebido R$ 10.645.201,80, dos quais R$ 9.733.804,37 por meio de 64 ordens bancárias avulsas. Os pagamentos teriam sido emitidos em pares de valores quase idênticos, destinados a instituições financeiras diferentes.
Maluf também foi designado pela Portaria nº 126/2024 para conduzir a suspensão dos contratos administrativos examinados pela investigação. Uma das suspeitas é que a interrupção dos pagamentos tenha sido utilizada para pressionar fornecedores a devolver parte dos recursos recebidos do tribunal.
O documento menciona ainda a GM Participações e Investimentos Ltda., holding patrimonial do conselheiro e de sua esposa, que teria adquirido imóveis em período correspondente ao investigado. A origem dos recursos e a relação dessas operações com os pagamentos estão sob apuração.
Ao justificar o afastamento, Og Fernandes destacou as atribuições institucionais de Maluf, inclusive como corregedor-geral, e sua influência sobre servidores e procedimentos internos. O ministro considerou suficientes medidas alternativas à prisão por entender que, nos elementos analisados, ele figurava como destinatário dos valores, sem integrar o núcleo operacional apontado pela PF.
José Carlos Novelli: R$ 8,87 milhões
José Carlos Novelli teria recebido R$ 8.874.885,75, sendo R$ 7.374.017,09 em 78 ordens bancárias avulsas.
Um dos pontos destacados é a inclusão de pessoas próximas nos mesmos lotes de pagamento destinados ao conselheiro. Segundo a decisão, a partir de setembro de 2025, seu genro, Vitor Turri Romano, e o assessor Márcio Antônio Silvério passaram a receber valores nos mesmos lotes de transmissão das ordens de Novelli.
Vitor teria recebido R$ 1,06 milhão no conjunto analisado. Já Márcio, identificado no documento como casado com uma prima do conselheiro, passou a receber parcelas de aproximadamente R$ 100 mil a R$ 120 mil. A investigação busca esclarecer se sua conta funcionava como passagem para valores destinados a Novelli.
O documento também cita a JC Holding Ltda., constituída pelo conselheiro e seus cinco filhos, no exame de estruturas patrimoniais potencialmente relacionadas aos recursos investigados.
Para o ministro, o afastamento busca impedir o uso da influência funcional de Novelli sobre a estrutura do tribunal e evitar contatos que possam prejudicar a apuração.
Alisson Alencar: R$ 8,18 milhões
A decisão aponta que Alisson Alencar teria recebido R$ 8.186.496,57, montante equivalente a 71,7% do total destinado aos quatro procuradores de Contas no conjunto examinado pela investigação.
Alisson ainda integrava o Ministério Público de Contas no período analisado de 2025. Conforme o documento, permaneceu como procurador até 22 de dezembro e assumiu a cadeira de conselheiro no dia seguinte.
Entre os pagamentos descritos estão parcelas mensais de R$ 150 mil pelo canal destinado a fornecedores. Segundo a investigação, os valores seriam incompatíveis com os parâmetros ordinários de remuneração divulgados pelo órgão.
O documento também menciona a ACA Holding Patrimonial Ltda., constituída com familiares e com capital de R$ 3,47 milhões, no contexto da apuração sobre possível ocultação patrimonial.
Ao determinar o afastamento, Og Fernandes considerou que a permanência de Alisson no colegiado poderia comprometer o desenvolvimento da investigação. Assim como nos demais casos, a existência de uma holding não comprova irregularidade: o que se busca esclarecer é sua eventual relação com os recursos sob suspeita.
Valter Albano: R$ 6,61 milhões
Valter Albano teria recebido R$ 6.617.904,08, dos quais R$ 4.940.191,74 por meio de 55 ordens bancárias avulsas. A decisão descreve blocos de até seis ordens quase idênticas emitidas no mesmo dia.
Embora aposentado, Albano teria permanecido como titular de comissão permanente do TCE. O documento não permite concluir que todo o montante identificado tenha sido recebido depois da aposentadoria.
Para Og Fernandes, a manutenção de vínculos com o tribunal poderia permitir influência sobre a estrutura administrativa e contato com investigados e testemunhas. Por isso, a ordem proibiu expressamente qualquer atividade de Albano relacionada ao TCE, mesmo sem remuneração.
O que as restrições impedem
Maluf, Novelli e Alisson estão impedidos de exercer suas funções e de participar, presencialmente ou a distância, de sessões, deliberações, eleições e atos administrativos. Também não podem acessar as dependências do TCE nem seus sistemas institucionais.
As medidas aplicadas aos quatro incluem proibição de deixar o país, entrega dos passaportes e restrições de contato com outros investigados e com membros e servidores do tribunal. O contato familiar foi ressalvado, desde que não envolva assuntos do TCE ou os fatos investigados.
Para Maluf, Novelli e Alisson, a decisão também proibiu a prática de atos societários e a aquisição ou venda de bens de valor superior a R$ 50 mil. O descumprimento das cautelares pode levar à decretação de prisão preventiva.
Na mesma operação, foram presos o presidente Sérgio Ricardo e os servidores Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke, Roseli Loss e Adriangelo Barros Antunes. A PF atribui a esse grupo funções de comando e de execução financeira e logística do suposto esquema.
Os afastamentos e as prisões são medidas cautelares. A investigação prossegue para esclarecer a legalidade dos pagamentos, a destinação dos recursos e a responsabilidade individual dos envolvidos.