A Justiça do Trabalho determinou que o vereador Rafael Ranalli remova de suas redes sociais as publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por preferência política. A decisão estabelece prazo de três horas, contado a partir da intimação, para a retirada dos conteúdos, sob pena de multa de R$ 2 mil por hora de atraso.
A liminar foi concedida parcialmente nesta quinta-feira (29) pela juíza substituta Ive Seidel de Souza Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O parlamentar também está proibido de divulgar, compartilhar, reproduzir ou impulsionar manifestações que estimulem empregadores a discriminar trabalhadores por posicionamento político-partidário.
Para cada ato de descumprimento dessa proibição ou nova publicação que viole a ordem, foi fixada multa de R$ 25 mil. A determinação abrange tanto a contratação quanto a permanência dos trabalhadores no emprego.
As declarações de Ranalli também foram alvo de uma representação apresentada ao MPT pelo Diretório Municipal do PT de Cuiabá, presidido por Edma de Assis da Cruz Macedo. No documento, o partido reproduz trechos atribuídos ao vereador durante entrevista, entre eles: “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vá viver de Bolsa Família” e “Ué, fez o L, fica sem emprego”.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que os elementos iniciais do processo demonstram manifestações de incentivo à dispensa de empregados por posicionamento político. Segundo ela, a permanência dos conteúdos nas redes sociais e o risco de novas publicações ampliam a exposição dos trabalhadores à intolerância e à retaliação no ambiente profissional.
A juíza também apontou que o período imediatamente posterior ao segundo turno das eleições aumenta o risco de perseguições por voto ou preferência partidária. Por isso, entendeu que aguardar o expediente normal da Justiça poderia comprometer a proteção dos trabalhadores diante da possibilidade de demissões arbitrárias. O pedido foi analisado em regime de plantão.
Na decisão, a magistrada afastou, nesta análise inicial, a proteção da imunidade parlamentar às manifestações discutidas no processo. Ela destacou que as declarações foram feitas em entrevista e nas redes sociais e avaliou que o incentivo à retaliação econômica contra trabalhadores ultrapassa os limites do debate político e não tem relação com as atribuições do mandato.
“O exercício da palavra por agentes públicos não autoriza a incitação direta à retaliação econômica e ao assédio eleitoral coletivo”, afirmou.
A decisão ressalta ainda que a proteção contra a discriminação vale independentemente da orientação política do trabalhador. Na avaliação da juíza, eventual argumento de que a mesma conduta teria sido sugerida a empregadores de posição política oposta não justifica o incentivo à perseguição.
O MPT também pediu que Ranalli fosse obrigado a publicar uma retratação nas redes sociais, mas essa medida foi negada por enquanto. A magistrada considerou que seus efeitos seriam de difícil reversão e deixou a análise para depois da produção de provas e da oportunidade de manifestação das partes.
A liminar não encerra o julgamento da ação. A Justiça determinou a intimação urgente do vereador para cumprir as medidas e apresentar defesa no prazo legal.