Governo estuda criar “lista suja” para empresas que praticarem assédio eleitoral
Governo estuda criar “lista suja” para empresas que praticarem assédio eleitoral
- Categoria: Geral
- Publicação: 29/10/2026 17:59
Proposta prevê dar publicidade a empregadores que perseguirem ou discriminarem funcionários por suas posições políticas; restrições ao crédito público também estão em estudo.
O governo federal estuda criar uma “lista suja” de empresas que praticarem assédio eleitoral, perseguição ou demissão de trabalhadores por causa de suas convicções políticas. A proposta foi anunciada em outubro de 2026 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diante do aumento das denúncias envolvendo retaliações no ambiente profissional.
A iniciativa pretende dar mais transparência aos casos comprovados e ampliar os mecanismos de combate à discriminação política no mercado de trabalho.
Empresas poderão enfrentar restrições
Entre as medidas em discussão está a possibilidade de restringir o acesso de empresas responsabilizadas a determinadas linhas de crédito público. Os critérios para inclusão no cadastro e a aplicação de eventuais sanções ainda dependem da definição das regras.
A proposta tem como referência o cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
Assédio eleitoral é ilegal
A criação de um novo cadastro não significa que a prática seja permitida até sua implantação. A legislação brasileira já oferece proteção contra a discriminação no trabalho.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A Constituição Federal também protege a liberdade de consciência e de convicção.
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, ameaçar demissões, perseguir trabalhadores ou aplicar punições por suas escolhas políticas pode caracterizar assédio eleitoral, conforme as circunstâncias e as provas de cada caso.
Quais são os direitos do trabalhador?
Quando uma dispensa discriminatória é reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou à remuneração em dobro do período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais, conforme a legislação aplicável.
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou retaliações por suas convicções políticas podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os órgãos de fiscalização trabalhista para apresentar denúncia.
Liberdade política deve ser respeitada
A proposta reacende o debate sobre o respeito à democracia também dentro das empresas. O direito de escolher um candidato, manifestar uma opinião política ou discordar de outras pessoas não deve ser motivo de perseguição profissional.
A eventual criação da lista dependerá da regulamentação dos critérios de apuração, comprovação das irregularidades e inclusão dos empregadores no cadastro.
Fonte: G1, CNN Brasil e Agência Brasil.
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