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Justiça determina que vereador de Cuiabá retire publicações sobre discriminação política no trabalho; MPT pede R$ 100 mil

Justiça determina que vereador de Cuiabá retire publicações sobre discriminação política no trabalho; MPT pede R$ 100 mil Liminar proíbe Rafael Ranalli de incentivar empregadores a demitir ou deixar de contratar trabalhadores por posicionamento político.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 03/11/2026 18:43


Justiça determina que vereador de Cuiabá retire publicações sobre discriminação política no trabalho; MPT pede R$ 100 mil

Liminar proíbe Rafael Ranalli de incentivar empregadores a demitir ou deixar de contratar trabalhadores por posicionamento político. Decisão também prevê multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma decisão liminar favorável em ação civil pública contra o vereador de Cuiabá Rafael Beal Ranalli, após denúncias de manifestações que teriam incentivado a discriminação de trabalhadores por suas convicções político-partidárias.

A decisão da Justiça do Trabalho, proferida na última quinta-feira (29), determina que o parlamentar não incentive empregadores a demitir, deixar de contratar ou discriminar trabalhadores por suas posições políticas.

A denúncia que motivou a atuação do MPT envolve declarações atribuídas ao vereador, entre elas as frases "Fez o L, fica sem emprego" e "Se o cara quiser mandar embora petista, ele manda", divulgadas em entrevistas e nas redes sociais.



A Justiça também determinou a remoção das publicações questionadas e proibiu novas manifestações que estimulem a discriminação política nas relações de trabalho.

Em caso de descumprimento da obrigação, foi estabelecida multa de R$ 25 mil por cada novo ato.

Na decisão, a Justiça destacou que a liberdade de expressão não pode justificar práticas discriminatórias e que a imunidade parlamentar não é absoluta. O pedido do MPT para que o vereador publicasse uma retratação nas redes sociais não foi acolhido nesta fase do processo.

MPT pede indenização de R$ 100 mil

Além das medidas judiciais, o Ministério Público do Trabalho solicita que o vereador seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Segundo o órgão, o objetivo é reparar os danos alegados à liberdade de convicção política e à dignidade dos trabalhadores.

O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça. O processo continua em tramitação para julgamento do mérito e avaliação dos demais pedidos e da eventual responsabilidade do parlamentar.

Proteção ao voto e à liberdade de opinião

O MPT reforça que a atuação busca garantir o direito ao voto livre e secreto, além de impedir pressões e constrangimentos relacionados às convicções políticas no ambiente profissional.

Trabalhadores que presenciarem ou sofrerem situações de assédio eleitoral podem apresentar denúncias ao Ministério Público do Trabalho. A identidade do denunciante é preservada.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).