Emprestar a conta bancária para terceiros receberem transferências via Pix ou qualquer outra movimentação financeira de origem ilícita agora é crime com punição severa no Brasil. A Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e tipificou expressamente a conduta de cessão de conta, popularmente conhecida como "conta laranja".
Com a atualização da lei, quem ceder seus dados ou conta bancária — seja de forma gratuita, por favor, ou mediante comissão/pagamento — para movimentar valores oriundos de práticas criminosas passa a responder pelo crime de estelionato.
Resumo das Mudanças na Legislação
Enquadramento Legal: A cessão de conta passa a integrar o tipo penal do estelionato.
Penalidade: As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Gratuidade ou Lucro: A responsabilização ocorre independentemente de a pessoa ter recebido quantia em dinheiro para emprestar a conta ou se o fez apenas para ajudar um conhecido.
Foco na Prevenção: A medida visa coibir a atuação de golpistas que utilizam contas de terceiros para pulverizar e lavar o dinheiro obtido em fraudes do Pix e outros esquemas de estelionato digital.
Especialistas alertam para o risco de aceitar pedidos de parentes, amigos ou desconhecidos para receber quantias na própria conta bancária. Caso os valores sejam fruto de golpes ou ilícitos, o titular do banco responderá criminalmente.