s micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam tomar uma decisão estratégica que afetará a forma como pagarão seus impostos. As diretrizes, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tratam da adaptação do regime simplificado ao novo sistema tributário nacional, que começa a vigorar em 2027.
A medida também consolida a obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) emitir notas fiscais para todas as operações de venda e de prestação de serviço a partir de janeiro de 2027.
Prazo de escolha e novos tributos (IBS e CBS)
Até o dia 30 de setembro, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão escolher como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o primeiro semestre de 2027. Ambos os tributos foram criados no âmbito da reforma tributária.
A nova regulamentação prevê duas modalidades de recolhimento:
Guia Única do Simples Nacional: A empresa mantém o recolhimento do IBS e da CBS integrado ao documento único de arrecadação do regime.
Regime Regular: O contribuinte opta por calcular e pagar o IBS e a CBS separadamente.
Permanência no Simples Nacional
A escolha pelo cálculo do IBS e da CBS no regime regular não acarreta a exclusão da empresa do Simples Nacional. O estabelecimento permanecerá enquadrado no sistema simplificado para a apuração dos demais tributos, mas seguirá regras próprias e segregadas para o recolhimento das duas novas contribuições.


