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Prefeito cancela show de R$ 784 mil de sertanejas em rodeio em MT

Ele, na verdade, só cumpriu uma liminar que suspendeu contratação
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 23/07/2026 14:03
  • Autor: ALEXANDRA LOPES Da Redação


O prefeito de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa (UB), cancelou a contratação de R$ 784 mil da dupla sertaneja Maiara & Maraísa para o Rodeio Nossa Senhora Aparecida 2026. A revogação foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso que circulou nesta quarta-feira (22). A decisão do gestor atende liminar da Justiça que suspendeu o contrato e todo o evento por supostas irregularidades na contratação.
"Superveniência de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário nos autos da Ação Civil Pública n° 1000697-05.2026.8.11.0036, cuja determinação impõe a revisão dos atos administrativos relacionados à presente
contratação, tornando recomendável a interrupção do procedimento até ulterior deliberação", consta no termo de revogação.

O documento também destaca que manter a contratação poderia trazer prejuízos ao município. Segundo o termo, "a continuidade do procedimento, diante da referida decisão judicial, poderá comprometer a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade da contratação, bem como expor a Administração Pública a riscos administrativos, financeiros e jurídicos".
Waldeci revogou oficialmente a Inexigibilidade de Licitação n° 016/2026, determinou o arquivamento do processo e deixou aberta a possibilidade de uma nova contratação no futuro, desde que haja interesse público, viabilidade jurídica e sejam respeitadas as determinações da Justiça.
A decisão do prefeito ocorre pouco mais de duas semanas depois de o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da
Vara Unica de Guiratinga, conceder liminar atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso.
O magistrado apontou que o município assumiu uma despesa de R$ 914 mil com os shows de Maiara & Maraísa e do Grupo Tradição quando a dotação orçamentária disponível para a ação era de apenas R$ 104,4
mil.
"O procedimento administrativo adotado pelo Município fere frontalmente o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, que veda expressamente a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais", escreveu o juiz.
O magistrado também afirmou que o município promoveu uma "gravíssima inversão das fases da despesa", ao assumir obrigações sem possuir cobertura orçamentária suficiente, e destacou que a falta de dotação prévia configura vício insanável.

ENTENDA
Em junho, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado (MPMT), Grasielle Beatriz Galvão, ingressou com uma ação suspender o show de R$ 784 mil da dupla Maiara e Maraísa, que seria no dia 11 de outubro em
Guiratinga. Conforme o MP, a Prefeitura assumiu um compromisso milionário sem saber quanto custará a festa inteira e sem comprovar que terá dinheiro suficiente para bancar o evento sem prejudicar áreas essenciais do município.
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi distribuída à Vara Única da Comarca de Guiratinga. Além do bloqueio do evento, o Ministério Público também pede multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de uma eventual decisão judicial.
Segundo a ação, a Prefeitura informou ao Ministério Público que contratou Maiara e Maraísa por R$ 784 mil e
* Grupo Tradição por R$ 130 mil porque a agenda dos artistas é concorrida. Porém, admitiu que ainda não havia calculado quanto custaria toda a estrutura do evento. "O Município admitiu expressamente que não possuía, à época da contratação dos artistas, estimativa consolidada acerca do custo total do evento", destaca a promotora. Ela ainda afirma que a administração assumiu "obrigações milionárias referentes às atrações principais sem sequer possuir o levantamento global dos gastos decorrentes da festividade".
Na ação, o Ministério Público afirma que nem mesmo havia garantia de onde sairia parte do dinheiro. Isso porque a Prefeitura reconheceu que dependia de futuros convênios com as secretarias estaduais de Cultura (Secel) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec), mas esses convênios ainda não existiam. "Quando das contratações anunciadas, inexistia qualquer garantia concreta de ingresso desses recursos estaduais", diz a promotora.
De acordo com o MP, Guiratinga tem cerca de 10.966 habitantes e enfrenta problemas em áreas consideradas prioritárias. A ação cita investigações sobre falta de vagas em creches, deficiência no atendimento por ambulâncias, reforma de unidade de saúde, fornecimento de medicamentos e até uma ação para obrigar o município a implantar um canil municipal.
Para a promotora, gastar quase R$ 800 mil em um único show não combina com essa realidade. "Nesse contexto, causa especial preocupação a contratação da dupla Maiara e Maraísa pelo valor de R$ 784.000,00
para apresentação artística com duração mínima de apenas 1h30min", aponta documento. Ela também ressalta que esse valor é muito maior que todo o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, que, segundo a própria Prefeitura, é de R$ 104,4 mil. A promotora vai além e lembra que, no ano passado, somente a estrutura do rodeio custou aproximadamente R$ 1,7 milhão.
Somando esse valor ao cachê de Maiara e Maraísa, o custo da festa pode ultrapassar facilmente a casa dos milhões, embora a Prefeitura ainda não tenha apresentado o orçamento consolidado desta edição. O Ministério Público ainda afirma que a própria Prefeitura usa falta de dinheiro para se defender em outras ações judiciais.
Conforme a ACP, em outro processo o município alegou que uma obra de R$ 628 mil comprometeria serviços essenciais. Agora, segundo a promotora, tenta justificar um gasto ainda maior apenas com um show. "Se o Município sustenta perante o Poder Judiciário que um investimento público da ordem de R$ 628.625,43 seria capaz de comprometer a prestação de serviços essenciais, não se mostra coerente admitir a destinação de valor superior a R$ 784.000,00 apenas para a contratação de uma única apresentação artística", diz a ação.
Ao pedir a liminar, a promotora afirma que existem elementos suficientes para a intervenção imediata da Justiça. "O fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito é revelado pelo necessário resguardo do patrimônio e interesse públicos e fundamenta-se na contratação de show artístico em preterição aos serviços essenciais prestados de forma insuficiente à população."

Ela ainda sustenta que "há, ainda, justificado receio de ineficácia do provimento final da demanda, caso a liminar não seja deferida, posto que se está na iminência de efetivação do evento que gerará grandes prejuízos ao erário". Diante disso, a promotora pede que a Vara Unica da Comarca de Guiratinga determine a
"suspensão imediata do evento 'Rodeio Nossa Senhora Aparecida 2026', vedando-se a utilização de recursos públicos municipais para seu custeio, enquanto não houver comprovação clara, objetiva e documental de sua integral viabilidade financeira e orçamentária".