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Deputado quer proibir participação de parlamentares e parentes de até 3º grau em contratos públicos

O texto determina ainda que toda empresa ou pessoa interessada em contratar com o Estado deverá apresentar declaração formal atestando a inexistência de vínculo familiar impeditivo
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 20/03/2026 13:19
  • Autor: Fonte: ALMT – MT
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 76/2026, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), com o objetivo de barrar a participação de parentes de agentes públicos em contratos com o estado. A proposta proíbe a participação, direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas em licitações, convênios, parcerias e demais instrumentos com a administração pública estadual quando houver conflito de interesses decorrente de vínculo familiar.

A medida atinge parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de ocupantes de cargos eletivos, comissionados, dirigentes de órgãos públicos e qualquer agente com poder de decisão ou influência sobre processos de contratação. O projeto também amplia o alcance da vedação para empresas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil nas quais esses parentes tenham participação ou influência, incluindo casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O texto determina ainda que toda empresa ou pessoa interessada em contratar com o Estado deverá apresentar declaração formal atestando a inexistência de vínculo familiar impeditivo. Caso seja comprovada omissão ou falsidade, as consequências são duras: nulidade do contrato, responsabilização administrativa e civil, aplicação de sanções legais e punição do agente público envolvido.

Outro ponto central da proposta é a responsabilização direta de agentes públicos que, por ação ou omissão, permitirem contratações irregulares. Nesses casos, a conduta será considerada falta grave, podendo inclusive configurar improbidade administrativa. Apesar do rigor, o projeto prevê exceções em situações específicas, desde que comprovada a ausência de influência do agente público, inexistência de alternativa viável para a administração, parecer técnico do controle interno e total transparência do ato.

Segundo Barranco, a iniciativa fortalece os princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ele também destaca que a proposta complementa normas já existentes, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), atacando brechas ainda exploradas.

“Não estamos criando punições exageradas, estamos protegendo o interesse público. Quem quiser contratar com o Estado precisa jogar limpo. Quem tentar burlar o sistema vai responder e pagar caro por isso”, afirmou.

O projeto de lei foi apresentado em fevereiro e hoje está sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado, o projeto prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias, com definição de mecanismos de controle e fiscalização. A lei não terá efeito retroativo, respeitando contratos já firmados, mas promete mudar o cenário das futuras contratações públicas em Mato Grosso.