Mauro veta reajuste salarial do Judiciário e aponta risco fiscal e inconstitucionalidades
Governador afirma que o projeto chegou ao Executivo sem atender às exigências fiscais básicas previstas na legislação
- Categoria: Geral
- Publicação: 02/12/2025 10:23
- Autor: Alline Marques /LEIAGORA
O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa, que previa a atualização das tabelas salariais dos servidores efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso com um reajuste de 6,8%. O chefe do Executivo apresenta uma série de argumentos jurídicos, fiscais e orçamentários que, segundo ele, tornam a proposta inviável e inconstitucional.
De acordo com o governador, o projeto afronta dispositivos da Constituição Federal, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e 2026.
Para o governo, a alteração promovida pelo texto aprovado pelos deputados representa um aumento permanente de despesas obrigatórias, com reflexos diretos sobre toda a estrutura remuneratória do Judiciário, impactando férias, décimo terceiro salário, adicionais, encargos previdenciários e custos atuariais.
Apesar desse impacto definitivo, Mendes afirma que o projeto chegou ao Executivo sem atender às exigências fiscais básicas previstas na legislação. Não houve, por exemplo, a apresentação de uma estimativa atualizada do impacto financeiro no ano de vigência e nos dois seguintes, tampouco a declaração de adequação orçamentária e financeira ou a demonstração de compensação ou aumento de receita que pudesse suportar o incremento da despesa.
Segundo o veto, essas ausências configuram descumprimento dos arts. 15 a 17 da LRF, além das disposições específicas das LDOs em vigor. Embora o Tribunal de Justiça tenha limite setorial próprio, a folha de pagamento do Judiciário integra o cálculo geral do gasto com pessoal do Estado.
O governador alerta que qualquer reajuste amplia o risco de Mato Grosso ultrapassar o limite prudencial estabelecido pela LRF, o que desencadeia automaticamente sanções previstas no art. 22 da norma, como restrições a contratações, concursos e benefícios.
A própria justificativa enviada pelo TJ à Assembleia demonstra, segundo o governo, que a despesa corrente líquida do Judiciário atingiu 88,41% da relação entre despesa e receita, superando o limite de alerta previsto no art. 167-A da Constituição Federal e aproximando-se do teto máximo de 95%.
Mendes também critica o fato de que o estudo técnico do Tribunal de Justiça condiciona o cumprimento da despesa à existência de receitas futuras e à postergação de outras despesas públicas relevantes. Para o governo, isso evidencia a falta de garantia concreta de sustentabilidade fiscal e fragiliza a segurança do Estado para assumir um compromisso financeiro permanente.
Além disso, o documento apresentado pelo TJMT não contempla diversos eventos de crescimento da despesa que já estão contratados ou previstos para 2026, como o aumento vegetativo da folha, revisões gerais anuais, indenizações pagas aos servidores e a nomeação de dez novos juízes substitutos do Núcleo de Justiça 4.0, criado pela Lei Complementar nº 820/2025. Na avaliação do Executivo, esses fatores podem fazer com que o gasto real do Judiciário no próximo ano ultrapasse o valor previsto na proposta orçamentária.
Com o veto, o projeto retorna agora para análise da Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso os deputados optem pela derrubada, a lei será promulgada pelo Legislativo, ainda que sem o aval do governador. Porém, nos bastidores, auxiliares de Mauro Mendes afirmam que dificilmente o governo aceitará arcar com uma despesa que, segundo ele, viola a Constituição e coloca em risco o equilíbrio fiscal do Estado.
De acordo com o governador, o projeto afronta dispositivos da Constituição Federal, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e 2026.
Para o governo, a alteração promovida pelo texto aprovado pelos deputados representa um aumento permanente de despesas obrigatórias, com reflexos diretos sobre toda a estrutura remuneratória do Judiciário, impactando férias, décimo terceiro salário, adicionais, encargos previdenciários e custos atuariais.
Apesar desse impacto definitivo, Mendes afirma que o projeto chegou ao Executivo sem atender às exigências fiscais básicas previstas na legislação. Não houve, por exemplo, a apresentação de uma estimativa atualizada do impacto financeiro no ano de vigência e nos dois seguintes, tampouco a declaração de adequação orçamentária e financeira ou a demonstração de compensação ou aumento de receita que pudesse suportar o incremento da despesa.
Segundo o veto, essas ausências configuram descumprimento dos arts. 15 a 17 da LRF, além das disposições específicas das LDOs em vigor. Embora o Tribunal de Justiça tenha limite setorial próprio, a folha de pagamento do Judiciário integra o cálculo geral do gasto com pessoal do Estado.
O governador alerta que qualquer reajuste amplia o risco de Mato Grosso ultrapassar o limite prudencial estabelecido pela LRF, o que desencadeia automaticamente sanções previstas no art. 22 da norma, como restrições a contratações, concursos e benefícios.
A própria justificativa enviada pelo TJ à Assembleia demonstra, segundo o governo, que a despesa corrente líquida do Judiciário atingiu 88,41% da relação entre despesa e receita, superando o limite de alerta previsto no art. 167-A da Constituição Federal e aproximando-se do teto máximo de 95%.
Mendes também critica o fato de que o estudo técnico do Tribunal de Justiça condiciona o cumprimento da despesa à existência de receitas futuras e à postergação de outras despesas públicas relevantes. Para o governo, isso evidencia a falta de garantia concreta de sustentabilidade fiscal e fragiliza a segurança do Estado para assumir um compromisso financeiro permanente.
Além disso, o documento apresentado pelo TJMT não contempla diversos eventos de crescimento da despesa que já estão contratados ou previstos para 2026, como o aumento vegetativo da folha, revisões gerais anuais, indenizações pagas aos servidores e a nomeação de dez novos juízes substitutos do Núcleo de Justiça 4.0, criado pela Lei Complementar nº 820/2025. Na avaliação do Executivo, esses fatores podem fazer com que o gasto real do Judiciário no próximo ano ultrapasse o valor previsto na proposta orçamentária.
Com o veto, o projeto retorna agora para análise da Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso os deputados optem pela derrubada, a lei será promulgada pelo Legislativo, ainda que sem o aval do governador. Porém, nos bastidores, auxiliares de Mauro Mendes afirmam que dificilmente o governo aceitará arcar com uma despesa que, segundo ele, viola a Constituição e coloca em risco o equilíbrio fiscal do Estado.
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